- 1 -Nos inventários de valor superior à alçada da Relação, o regime dos recursos é o do processo ordinário, subindo, porém, conjuntamente ao tribunal superior, em separado dos autos principais e no momento em que se convoque a conferência de interessados, os agravos interpostos até esse momento.
- 2 -...
Artigo 1396.º — [...]
Vigente desde: 08/09/1994
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