Se todas as pessoas referidas nos artigos anteriores se escusarem ou forem removidas, é o cabeça-de-casal designado pelo tribunal, oficiosamente, a requerimento de qualquer interessado, ou a pedido do Ministério Público nos inventários em que tenha intervenção principal.
Artigo 2083.º — [...]
Vigente desde: 08/09/1994
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Em vigor desde 08/09/1994