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- 4 -Nos inventários em que haja lugar a preparos, determinar-se-á a taxa de justiça com base no valor constante do requerimento inicial ou, havendo arrolamento, pela soma dos bens arrolados, se for superior.
- 5 -...
Artigo 98.º — [...]
Vigente desde: 08/09/1994
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Em vigor desde 08/09/1994