Artigo 10.º
Departamento de Assuntos Internos
Redação registada como em vigor em 11/09/1995.
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- 1 -O DAI é dirigido por um director de serviços.
- 2 -O DAI é integrado por técnicos superiores e inspectores do SIF que lhe são temporariamente afectos e funciona na directa dependência do inspector-geral.
- 3 -Compete ao DAI:
- a)Assegurar o controlo do funcionamento e da actividade do serviço, avaliando, em permanência, o seu nível de eficácia, as deficiências detectadas e a forma de optimizar a prossecução dos objectivos institucionais;
- b)Averiguar as queixas e reclamações por factos imputados ao pessoal, bem como as suspeitas de desvios, abusos ou quaisquer violações de deveres estatutários;
- c)Instruir processos de inquérito e disciplinares nos quais seja visado pessoal da IGAI.