- 1 -O DAI é dirigido por um director de serviços.
- 2 -O DAI é integrado por técnicos superiores e inspectores do SIF que lhe são temporariamente afectos e funciona na directa dependência do inspector-geral.
- 3 -Compete ao DAI:
- a)Assegurar o controlo do funcionamento e da actividade do serviço, avaliando, em permanência, o seu nível de eficácia, as deficiências detectadas e a forma de optimizar a prossecução dos objectivos institucionais;
- b)Averiguar as queixas e reclamações por factos imputados ao pessoal, bem como as suspeitas de desvios, abusos ou quaisquer violações de deveres estatutários;
- c)Instruir processos de inquérito e disciplinares nos quais seja visado pessoal da IGAI.
Artigo 10.º — Departamento de Assuntos Internos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2012
Original
Em vigor de 11/09/1995 a 31/03/2012