- 1 -A RAAG funciona na directa dependência do inspector-geral e compreende duas secções:
- a)A Secção de Processos e Expediente Geral (SPEG);
- b)A Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato (SPCE).
- 2 -À SPEG compete:
- a)Registar os documentos dirigidos à IGAI, as ordens e instruções de serviço, os relatórios e os despachos do Ministro, do inspector-geral e do subinspector-geral;
- b)Escriturar o livro de registo de processos e registar os pareceres dos inspectores;
- c)Praticar todos os actos relativos à movimentação dos processos e manter permanentemente actualizado o respectivo ficheiro;
- d)Assegurar a organização e manutenção do arquivo geral;
- e)Assegurar e controlar a reprodução de documentos e praticar os demais actos de expediente geral.
- 3 -À SPCE compete:
- a)Promover e executar, em articulação com a Secretaria-Geral do MAI, as acções relativas à gestão do pessoal do quadro único do MAI afecto à IGAI;
- b)Organizar e actualizar o cadastro do pessoal;
- c)Elaborar e executar o orçamento e a contabilidade, bem como o expediente a eles respeitante;
- d)Preparar a aquisição e assegurar a gestão dos bens afectos à IGAI, bem como manter actualizado o respectivo inventário.
Artigo 11.º — Repartição Administrativa e de Apoio Geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2012
Original
Em vigor de 11/09/1995 a 31/03/2012