Cria a Inspecção-Geral da Administração Interna
Natureza
Sede e âmbito
Competências
Princípios fundamentais
Estrutura
A IGAI compreende:
Inspector-geral
Competência do inspector-geral
Sem prejuízo do disposto no estatuto do pessoal dirigente, compete, especialmente, ao inspector-geral:
Serviço de Inspecção e Fiscalização
Competências do SIF
Departamento de Assuntos Internos
Repartição Administrativa e de Apoio Geral
Funcionamento das inspecções
Poderes instrutórios
Relatório das acções
Acompanhamento do resultado das acções da IGAI
A IGAI acompanha a execução, pelos serviços competentes, das decisões proferidas pelo Ministro da Administração Interna nos processos, para correcção ou reparação das irregularidades, deficiências ou anomalias encontradas.
Dever de cooperação
Quadro privativo
Pessoal dirigente
Pessoal de chefia
Pessoal de inspecção
Função de interesse público
O exercício de funções dirigentes e de inspecção é de reconhecido interesse público para efeito do disposto no n.º 1, alínea c), do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
Recrutamento do pessoal de inspecção
Estágio
Conteúdo funcional
Remunerações
Identificação e livre trânsito
Transporte e deslocações
As condições de utilização da rede de transportes públicos são definidas por portaria conjunta dos ministros responsáveis pela administração interna e pelos transportes.
Formação
A IGAI promove acções de formação, aperfeiçoamento e reciclagem do pessoal, podendo recorrer a especialistas de reconhecido mérito nas áreas de interesse para o serviço e a instituições nacionais ou estrangeiras especialmente vocacionadas para esse efeito.
Sigilo profissional
Para além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício de funções públicas, os funcionários e agentes da IGAI e todos aqueles que com eles colaborarem são especialmente obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre todas as matérias de que tiverem conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções.
Regime de prestação do trabalho
Uso e porte de arma
Garantias
O pessoal da IGAI não pode ser prejudicado no seu emprego, na estabilidade e progresso da carreira, bem como quanto ao regime de segurança social, de que beneficie nos lugares de origem.
Preenchimento transitório de lugares
Durante três anos contados a partir da data da primeira tomada de posse do inspector-geral, a IGAI pode, nos termos da lei e dentro das respectivas dotações orçamentais, recorrer à contratação de pessoal técnico e administrativo devidamente habilitado.
Valor do suplemento
Até à publicação da legislação a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, o pessoal dirigente e o da carreira da inspecção superior do IGAI tem direito a um suplemento idêntico ao percebido pelo demais pessoal de inspecção ao abrigo do estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 291/93, de 24 de Agosto.