- 1 -O pessoal da IGAI integra um quadro privativo, que abrange os seguintes grupos e categorias:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal de inspecção;
- d)Pessoal de apoio técnico;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro do pessoal dirigente e de chefia é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -A composição do quadro, bem como as respectivas dotações do pessoal de inspecção, apoio técnico, administrativo e auxiliar, são fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna e do Ministro Adjunto.
- 4 -A distribuição do pessoal pelos serviços e departamentos da IGAI é feita por despacho do inspector-geral, tendo em consideração a experiência profissional e a natureza das funções a exercer.
Artigo 17.º — Quadro privativo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/04/2012