Artigo 2.º
Sede e âmbito
Redação registada como em vigor em 11/09/1995.
Esta redação foi substituída em 01/04/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A IGAI tem sede em Lisboa e desenvolve a sua acção inspectiva em todo o território nacional.
- 2 -A actuação da IGAI abrange todos os serviços directamente dependentes ou tutelados pelo Ministro da Administração Interna, os governos civis e as entidades que exercem actividades de segurança privada.
- 3 -A acção inspectiva da IGAI abrange ainda, em articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a actividade dos serviços dependentes do Ministro da Administração Interna que, nos termos dos tratados, convenções ou protocolos de cooperação, seja desenvolvida fora do território nacional.