- 1 -Ao exercício de funções do pessoal de inspecção corresponde o estatuto remuneratório do lugar de origem, com todas as regalias ao mesmo inerentes.
- 2 -O pessoal dirigente e de inspecção tem direito a um suplemento correspondente a 30% do vencimento base ilíquido, o qual é considerado para todos os efeitos como vencimento, nomeadamente para efeitos do cálculo dos subsídios de férias e de Natal, bem como da pensão de aposentação.
Artigo 24.º — Remunerações
RevogadoVersão 3Vigente desde: 04/08/2009