Artigo 24.º
Remunerações
Redação registada como em vigor em 11/09/1995.
Esta redação foi substituída em 01/09/1996. Ver a versão consolidada
- 1 -A estrutura indiciária da carreira de inspecção superior consta do mapa II anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os estagiários são remunerados de acordo com o mapa mencionado no número anterior, sem prejuízo do direito de opção pela remuneração do lugar de origem, no caso de pessoal já vinculado à função pública.