Artigo 24.º
Remunerações
Redação registada como em vigor em 01/09/1996.
Esta redação foi substituída em 04/08/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao exercício de funções do pessoal de inspecção corresponde o estatuto remuneratório do lugar de origem, com todas as regalias ao mesmo inerentes.
- 2 -O pessoal dirigente e de inspecção tem direito a um suplemento correspondente a 30% do vencimento base ilíquido, o qual é considerado para todos os efeitos como vencimento, nomeadamente para efeitos do cálculo dos subsídios de férias e de Natal, bem como da pensão de aposentação.