- 1 -O SIF é constituído pelo corpo de inspectores incumbidos das funções de inspecção e fiscalização e pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT).
- 2 -O SIF é dirigido pelo subinspector-geral.
- 3 -O número e a constituição das equipas de inspecção e fiscalização são fixados pelo inspector-geral, mediante proposta do subinspector-geral.
Artigo 8.º — Serviço de Inspecção e Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2012
Original
Em vigor de 11/09/1995 a 31/03/2012