Durante três anos contados a partir da data da primeira tomada de posse do inspector-geral, a IGAI pode, nos termos da lei e dentro das respectivas dotações orçamentais, recorrer à contratação de pessoal técnico e administrativo devidamente habilitado.
Artigo 30.º — Preenchimento transitório de lugares
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/04/2012