O prazo para emissão dos pareceres a que se referem os artigos anteriores é de 20 dias após a recepção dos mesmos, findo o qual se presume serem favoráveis, à excepção do parecer previsto no n.º 1 do artigo 118.º, cujo prazo é de cinco dias.
Artigo 119.º — Emissão de parecer
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000