- 1 -Extinta a zona de caça, os que tinham a qualidade de titular devem retirar a sinalização no prazo de 30 dias.
- 2 -Se a sinalização não for retirada nos termos do número anterior, as direcções regionais de agricultura procedem ao seu levantamento, sendo os que tinham a qualidade de titular responsáveis pelas despesas efectuadas.
DIVISÃO I
Disposições gerais
Artigo 14.º — Levantamento da sinalização
Vigente desde: 15/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2000