- 1 -Os proprietários, usufrutuários e arrendatários, quando o contrato de arrendamento inclua a gestão cinegética, podem requerer a exclusão dos seus terrenos da ZCM, até um ano antes do termo do prazo de transferência, se os mesmos se destinarem a constituir ou a ser integrados em zona de caça ou em área de não caça.
- 2 -A exclusão dos terrenos referidos no número anterior só produz efeitos no final do prazo de transferência ou de renovação.
Artigo 26.º — Exclusão de terrenos
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000