- 1 -Sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei, o incumprimento, por parte de entidades concessionárias de zonas de caça, de obrigações decorrentes da concessão pode constituir causa de suspensão do exercício da caça e de actividades de carácter venatório.
- 2 -Constitui ainda causa de suspensão do exercício da caça e de actividades de carácter venatório, a constatação de que, no decurso da vigência da concessão ou renovação, não foram ou deixaram de ser cumpridos os requisitos essenciais à mesma.
- 3 -Nas ZCN, ZCM e ZCA a suspensão é determinada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece ainda o prazo para a supressão da falta que a determinou.
- 4 -Nas ZCT a suspensão é determinada por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece ainda o prazo para a supressão da falta que a determinou.
Artigo 45.º — Suspensão da actividade cinegética
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000