- 1 -É proibido caçar sem consentimento de quem de direito nos terrenos murados e nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e bem assim em quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m.
- 2 -É ainda proibido caçar sem consentimento de quem de direito nas zonas de caça.
Artigo 52.º — Terrenos de caça condicionada
Vigente desde: 15/09/2000
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Em vigor desde 15/09/2000