São revogados os seguintes diplomas, sem prejuízo do disposto nos artigos 4.º e 5.º:
- a)Artigos 61.º e 63.º do Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos, aprovado pelo Decreto n.º 36270, de 9 de Maio de 1947, no respeitante ao transporte ferroviário;
- b)Portaria n.º 13387, de 20 de Dezembro de 1950;
- c)Portaria n.º 13538, de 17 de Maio de 1951;
- d)Portaria n.º 20558, de 6 de Maio de 1964;
- e)Decreto-Lei n.º 144/79, de 23 de Maio;
- f)Portaria n.º 834/80, de 18 de Outubro;
- g)Portaria n.º 354/84, de 9 de Junho;
- h)Portaria n.º 367/86, de 17 de Julho, no respeitante ao transporte ferroviário.