- 1 -Para efeitos de execução do RPF são designadas, nas situações em que se remete para a autoridade competente, as entidades ou serviços constantes do quadro que constitui o anexo B ao presente diploma e dele faz parte integrante.
- 2 -Quando esteja em causa o transporte de resíduos perigosos, deverá ser consultado o Instituto dos Resíduos.
Artigo 6.º — Competências para a execução do RPF
Vigente desde: 22/09/2000
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Em vigor desde 22/09/2000