Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros
Criação
É criado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), adiante designado por Conselho, com as finalidades a seguir definidas, sem prejuízo das competências e autonomia das diferentes autoridades que o compõem.
Competência
Definições
Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, são considerados:
Composição
Coordenação
Deliberações
Pareceres e recomendações
Sessões
Apoio técnico
Dever de segredo
Os membros do Conselho e os observadores referidos no n.º 2 do artigo 4.º, bem como todas as outras pessoas que com eles colaborem, ficam sujeitos ao dever de segredo, relativamente a todas as matérias de que tomem conhecimento no exercício das funções previstas no presente decreto-lei, nos termos previstos na lei que lhes seja aplicável.
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.