- 1 -O Instituto de Formação Turística, I. P., abreviadamente designado por INFTUR, é um instituto público que exerce a sua actividade sob tutela e superintendência do Ministro do Turismo e que tem como objecto dirigir, coordenar e executar a formação profissional, a investigação e o ensino técnico-pedagógico na área do turismo, bem como a certificação de aptidão profissional para o exercício das profissões turísticas.
- 2 -O INFTUR é dirigido por um conselho directivo composto por um presidente e dois vogais.
Artigo 12.º — Instituto de Formação Turística, I. P.
Vigente desde: 07/12/2004
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