Aprova a orgânica do Ministério do Turismo
Natureza
O Ministério do Turismo, adiante abreviadamente designado por MT, é o departamento governamental responsável pela estruturação, desenvolvimento e promoção, incluindo as vertentes da inovação e dinamização, assim como pela regulamentação, supervisão e fiscalização das actividades do sector do turismo.
Missão
Atribuições
Administração directa do Estado
Administração indirecta do Estado
O MT integra os seguintes organismos integrados na administração indirecta do Estado:
Superintendência conjunta
O Ministro do Turismo participa na definição das linhas de orientação e dos domínios prioritários da actuação do ICEP - Portugal, em articulação com os Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
Órgão consultivo
É órgão consultivo do Ministro do Turismo o Conselho para a Dinamização do Turismo.
Sector empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e a outros ministros, fica sob responsabilidade do Ministro do Turismo a ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A.
Secretaria-Geral
Direcção-Geral do Turismo
Inspecção-Geral de Jogos
Instituto de Formação Turística, I. P.
Instituto de Turismo de Portugal, I. P.
O Instituto de Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por ITP, é um instituto público que exerce a sua actividade sob a tutela e superintendência do Ministro do Turismo e que tem por objecto o apoio ao fortalecimento, modernização e desenvolvimento das estruturas empresariais, a promoção do desenvolvimento de infra-estruturas e investimento no sector do turismo, bem como a promoção interna e externa de Portugal como destino turístico.
Regiões de turismo
Conselho para a Dinamização do Turismo
O Conselho para a Dinamização do Turismo é o órgão de consulta e aconselhamento estratégico do Ministro do Turismo.
Estruturas matriciais e de missão
Para além da actividade da sua estrutura orgânica, a que se referem os artigos anteriores, o MT pode exercer as suas competências através de um modelo de funcionamento matricial.
Planeamento e articulação de actividades
Participação em outros organismos
Transferência de atribuições
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente dos serviços da administração directa do Estado referidos no n.º 1 do artigo 4.º é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Concursos de pessoal
Estagiários
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de estágio mantém-se nesta situação até à data de conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos, e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri, o qual procede à respectiva avaliação e classificação final.
Situações especiais
Transição do pessoal
Sucessão em bens, direitos e obrigações
Comissão Nacional de Gastronomia
O MT integra no seu âmbito a Comissão Nacional de Gastronomia, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2001, de 19 de Dezembro, que é o órgão responsável pelo levantamento e qualificação do património gastronómico nacional.
Sistemas de incentivos financeiros
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Outubro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António José de Castro Bagão Félix - António Victor Martins Monteiro - Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
Promulgado em 22 de Novembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 20.º)
Secretário-geral - um.
Director-geral - um.
Inspector-geral - um.
Secretário-geral-adjunto - um.
Subdirector-geral - dois.
Subinspector-geral - dois.