- 1 -A SG sucede à Secretaria-Geral e ao Gabinete de Gestão do Ministério da Economia em todas as suas atribuições no domínio do turismo.
- 2 -A SG assegura a articulação e a coordenação dos sistemas de informação e de comunicação, da gestão de edifícios, bem como da frota automóvel dos serviços da administração directa do Estado e da administração indirecta do Estado que não tenham autonomia financeira.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, e nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, podem os estatutos dos serviços e organismos do MT estabelecer outros modelos de funcionamento que consubstanciem os princípios de partilha de serviços.
- 4 -A DGT sucede às direcções regionais de economia no que respeita às atribuições que lhe estavam cometidas relativamente ao sector do turismo, sendo criadas as delegações regionais da DGT.
Artigo 19.º — Transferência de atribuições
Vigente desde: 07/12/2004
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Em vigor desde 07/12/2004