- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, é o serviço do MT a quem cabe assegurar o apoio técnico e administrativo, de informação e de comunicação, bem como de relações públicas, aos membros do Governo e as funções de concepção, execução e coordenação no âmbito do planeamento e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de sistemas de informação do Ministério, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços.
- 2 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.
Artigo 9.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 07/12/2004
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Em vigor desde 07/12/2004