- 1 -A comissão permanente é composta pelo director do Instituto Português de Museus, que preside, e por seis membros, escolhidos pelo Ministro da Cultura de entre os membros do Conselho de Museus.
- 2 -Compete, em especial, à comissão permanente:
- a)Elaborar, anualmente, o plano e o relatório de actividades a submeter a aprovação do plenário;
- b)Emitir parecer sobre todas as matérias que sejam submetidas pelo respectivo presidente.
- 3 -O presidente da comissão permanente pode convidar para assistir ás reuniões, sem direito a voto, membros do Conselho de Museus ou individualidades cuja participação se revele de interesse para os trabalhos.
Artigo 5.º — Composição e competência da comissão permanente
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005