Extingue o conselho consultivo do Instituto Português de Museus e cria o Conselho de Museus como órgão consultivo directamente dependente do Ministro da Cultura
Objecto
Composição
Funcionamento
Competências
Compete, em plenário, ao Conselho de Museus:
Composição e competência da comissão permanente
Apoio administrativo
O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Conselho de Museus e da comissão permanente é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.
Encargos de funcionamento
Extinção do conselho consultivo do Instituto Português de Museus
O conselho consultivo do Instituto Português de Museus, criado pelo Decreto-Lei n.º 398/99, de 13 de Outubro, é extinto na data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º e o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 398/99, de 13 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Promulgado em 12 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.