- 1 -As despesas de funcionamento do Conselho de Museus são suportadas pelo Fundo de Fomento Cultural.
- 2 -A participação em reuniões do Conselho de Museus, da comissão permanente e das comissões de trabalho confere aos seus membros, desde que não exerçam funções no Instituto Português de Museus e nos museus deste dependentes, direito ao abono de senhas de presença por cada reunião, de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura.
Artigo 7.º — Encargos de funcionamento
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005