- 1 -A secção III do capítulo II do Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2001, de 26 de Fevereiro, passa a ter como epígrafe «Presidente da CDO e conselho directivo», compreendendo os artigos 20.º-A a 24.º, e a secção IV do mesmo capítulo passa a ter como epígrafe «Conselho deontológico e fiscalizador».
- 2 -São eliminadas as secções V, VI e VII do capítulo II do Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2001, de 26 de Fevereiro.
- 3 -Os anteriores capítulos III, IV, V, VI, VII e VIII do Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de Junho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2001, de 26 de Fevereiro, são renumerados, passando, respectivamente, a capítulos IV, V, VI, VII, VIII e IX.
Artigo 3.º — Alterações à sistemática do Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais
Vigente desde: 11/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2007