- 1 -A assembleia geral reúne ordinariamente em Março e Dezembro de cada ano.
- 2 -Na reunião de Março são submetidos a aprovação o relatório e as contas do ano económico anterior.
- 3 -Na reunião de Dezembro é submetido a aprovação o orçamento para o ano económico seguinte e, de três em três anos, tem igualmente lugar a assembleia geral para eleição dos membros dos órgãos sociais e do presidente da CDO.
Artigo 15.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 11/06/2007
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