- 1 -Só podem usar o título de despachante oficial as pessoas como tal inscritas na CDO.
- 2 -A inscrição na CDO só pode ser admitida quando requerida por pessoa que reúna os requisitos previstos na lei para o exercício da profissão, não podendo em tal caso ser recusada.
Artigo 60.º — Inscrição obrigatória
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007