- 1 -Finda a instrução, o processo é presente ao conselho deontológico e fiscalizador para julgamento, sendo lavrado e assinado o respectivo acórdão.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 75.º — Julgamento
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007