- 1 -A assembleia geral é o órgão superior da CDO e nela têm assento todos os despachantes oficiais que se encontrem no pleno exercício dos seus direitos.
- 2 -Não podem participar na assembleia geral os despachantes oficiais cujas contribuições à CDO estejam em dívida há mais de seis meses.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007