- 1 -A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
- 2 -Pelo menos um dos lugares de membro da mesa da assembleia geral referidos no número anterior é preenchido por um despachante oficial inscrito na secção de Lisboa e outro por despachante oficial inscrito na secção do Porto, sendo, nos seus impedimentos e ausências, substituídos por despachantes oficiais designados pelo presidente ou eleitos pela assembleia geral.
Artigo 9.º — Mesa
Vigente desde: 11/06/2007
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Em vigor desde 11/06/2007