O valor dos adiantamentos que o Fundo venha a conceder aos hospitais com natureza de entidade pública empresarial em virtude de pagamentos aos fornecedores não concorre para os limites de endividamento a que aqueles se encontram sujeitos nos termos da lei.
Artigo 2.º — Hospitais com natureza de entidade pública empresarial
Vigente desde: 25/11/2008
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Em vigor desde 25/11/2008