- 1 -A publicidade, documentação comercial e merchandising dos empreendimentos turísticos deve indicar o respectivo nome e classificação, não podendo sugerir uma classificação ou características que o empreendimento não possua.
- 2 -Nos anúncios ou reclamos instalados nos próprios empreendimentos pode constar apenas o seu nome.
Artigo 42.º — Publicidade
Vigente desde: 14/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2009