Artigo 11.º-A
Estatuto remuneratório do presidente e dos vice-presidentes
Redação registada como em vigor em 18/06/2020.
Esta redação foi substituída em 01/06/2023. Ver a versão consolidada
O presidente e os dois vice-presidentes são equiparados a Subsecretário de Estado e diretores-gerais, respetivamente.