Artigo 3.º-D
Candidaturas
Redação registada como em vigor em 18/06/2020.
Esta redação foi substituída em 18/08/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas para presidente são propostas por, pelo menos, 10 % dos membros do colégio eleitoral.
- 2 -A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) organiza, até 40 dias antes das eleições, uma lista atualizada para cada um dos colégios eleitorais respetivos, com a indicação nominativa dos seus eleitores.
- 3 -As candidaturas devem ser apresentadas até 20 dias antes da data da realização do ato eleitoral.