- 1 -No prazo de cinco dias úteis, contados do termo do prazo para apresentação de candidaturas, a DGAL verifica a respetiva regularidade e decide, fundamentadamente, da sua aceitação.
- 2 -A DGAL torna pública a listagem das candidaturas aceites, através da respetiva publicação no seu sítio oficial na Internet.
Artigo 3.º-E — Procedimentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/08/2020
Lei n.º 37/2020 - 1.ª Série(17/08/2020)
Aditado