Artigo 3.º-E
Procedimentos
Redação registada como em vigor em 18/06/2020.
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- 1 -No prazo de cinco dias úteis, contados do termo do prazo para apresentação de candidaturas, a DGAL verifica a respetiva regularidade e decide, fundamentadamente, da sua aceitação.
- 2 -A DGAL torna pública a listagem das candidaturas aceites, através da respetiva publicação no seu sítio oficial na Internet.