Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 25/10/2012.
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- 1 -Cada CCDR é dirigida por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -São ainda órgãos das CCDR:
- a)O fiscal único;
- b)O conselho de coordenação intersectorial;
- c)O conselho regional.