O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/263/CEE, do Conselho, de 29 de Abril de 1991, respeitante à aprovação, para ligação à rede básica de telecomunicações, marcação, colocação no mercado, ligação e utilização de equipamentos de telecomunicações.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 22/06/1993
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Em vigor desde 22/06/1993