- 1 -As instruções de operação dos equipamentos definidos nas alíneas a) e b) do artigo 2.º são em língua portuguesa.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se inexistentes as instruções que contenham erros graves de ortografia ou de sintaxe.
Artigo 21.º — Instruções de operação
Vigente desde: 22/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1993