O presente diploma estabelece as normas aplicáveis ao arrendamento, pelo Estado e pelos institutos públicos sujeitos ao regime do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, de imóveis necessários à instalação de serviços públicos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/09/1995
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Em vigor desde 11/09/1995