O aumento dos encargos resultante da aplicação do presente diploma será suportado pelo orçamento de receitas próprias do SEF.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/11/1996
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Em vigor desde 29/11/1996
O aumento dos encargos resultante da aplicação do presente diploma será suportado pelo orçamento de receitas próprias do SEF.
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