Autoriza o Governo a adjudicar à IMOAREIA - Sociedade Imobiliária, S. A., a concessão da exploração de zona de jogo de Tróia, sem precedência de concurso público, e estabelece as condições dessa concessão
Atribuição da concessão
Duração da concessão
Direitos da concessionária
Legislação aplicável
A concessionária aceita todas as obrigações impostas pela legislação em vigor, designadamente as estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, e legislação complementar, bem como pelo presente diploma legal.
Obrigações da concessionária
Destino da contrapartida
Salas mistas de jogos
A concessionária poderá instalar salas mistas, com jogos tradicionais e máquinas, nos termos das normas aplicáveis.
Cessão da posição contratual
A concessionária poderá transmitir para terceiros a exploração do jogo e demais actividades a que contratualmente fica obrigada, depois de devidamente autorizada pelas entidades referidas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro.
Imposto especial sobre o jogo
A concessionária fica obrigada, nos termos dos artigos 84.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, ao pagamento de um imposto especial pelo exercício da actividade do jogo, não sendo exigível qualquer outra tributação geral ou local relativa ao exercício dessa actividade ou de quaisquer outras a que esteja obrigada pelo contrato de concessão.
Modificação anormal das circunstâncias
A modificação anormal das circunstâncias em que as partes fundaram a vontade de contratar, resultante de acto soberano ou de alteração da lei ou regulamento que afecte com gravidade o equilíbrio contratual, dará à parte lesada o direito à modificação do contrato de concessão, segundo juízos de equidade.
Reversibilidade de bens
No termo da concessão, qualquer que seja a causa, com excepção do material e utensílios de jogo, não reverterão para o Estado os bens afectos à concessão, que permanecerão propriedade da concessionária.
Rescisão do contrato
O contrato de concessão pode ser rescindido nos termos previstos na lei.
Resolução do contrato
O contrato de concessão é indissociável do contrato de investimento ao abrigo do qual é celebrado, pelo que a resolução pelo Estado do contrato de investimento será fundamento para a resolução do contrato de concessão.