- 1 -À concessionária são reconhecidos todos os direitos e vantagens estabelecidos nas leis em vigor.
- 2 -A concessionária detém o exclusivo da concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar na península de Tróia, bem como das salas de jogo do bingo, durante o prazo de concessão previsto no presente diploma.
Artigo 3.º — Direitos da concessionária
Vigente desde: 23/09/2000
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Em vigor desde 23/09/2000