- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados.
- 2 -As sociedades de advogados são sociedades civis em que dois ou mais advogados acordam no exercício em comum da profissão de advogado, a fim de repartirem entre si os respectivos lucros.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 10/12/2004
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