- 1 -A administração deve elaborar e submeter à assembleia geral as contas do exercício, acompanhadas do relatório de gestão, do balanço e da demonstração de resultados e dos respectivos anexos, no prazo de três meses a contar da data do encerramento de cada exercício anual.
- 2 -A sociedade pode atribuir mensalmente aos sócios uma importância fixa por conta dos lucros a distribuir.
- 3 -As contas das sociedades de advogados de responsabilidade limitada devem ser depositadas na Ordem dos Advogados, no prazo de 60 dias a contar da sua aprovação.
Artigo 30.º — Contas da sociedade
Vigente desde: 10/12/2004
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Em vigor desde 10/12/2004